TST - Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Horas extras e diferenças salariais por desvio de função. Acordo firmado perante comissão de conciliação prévia.
«Tendo o Tribunal Regional do Trabalho concluído que as horas extras e as diferenças salariais por desvio de função integram o cálculo da complementação de aposentadoria, com base no artigo 28 da PREVI, a decisão recorrida está em consonância com a redação da Orientação Jurisprudencial n° 18 da Seção de Dissídios Individuais - I do Tribunal Superior do Trabalho, a qual diz que «o valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração». Agravo de instrumento não provido.»
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