TST - Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Representação sindical. Controvérsia de natureza fática.
«A agravante não consegue infirmar a fundamentação no sentido de que, para se aferir a alegação de que a FUPESP representa servidores públicos estatutários e celetistas, e não somente estatutários, o que legitimaria sua representação exclusiva, com o consequente rechaço da cisão de federações, se revela imprescindível o revolvimento de fatos e provas, todavia defeso em grau de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência ora se reafirma. Agravo não provido.»
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