TST - Adicional de insalubridade. Base de cálculo.
«Ante o cancelamento da Súmula 17, a suspensão da Súmula 228, ambas deste c. Tribunal, e a decisão proferida pelo e. Supremo Tribunal Federal, que orienta pelo aguardo de iniciativa do poder legislativo quanto à base de cálculo a ser adotada, o adicional de insalubridade permanece sendo calculado sobre o salário mínimo, enquanto persistir essa lacuna da lei ou não existir norma coletiva fixando especificamente a mencionada base de cálculo do adicional de insalubridade, na forma preconizada pela legislação trabalhista. Precedentes deste c. Tribunal. Recurso de revista conhecido, por violação do CF/88, art. 5º, II, e provido.
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