TST - Recurso de revista da reclamante. Adicional de insalubridade. Agente comunitário de saúde. Indevido.
«1. Ao exame do rol de tarefas do agente comunitário de saúde descritas no próprio laudo pericial, o e. TRT constatou que «eles faziam a ligação entre as famílias e o serviço de saúde, visitando famílias em casa, fazendo mapeamento, cadastramento e estimulando a comunidade a executar práticas que melhorem as condições de saúde e de vida». Dito isso, concluiu que «o fato de a reclamante, em suas atividades rotineiras, realizar visitas aos domicílios de sua região não é prejudicial à saúde, de modo a acarretar o direito ao pagamento do adicional de insalubridade». 2. Diante do quadro fático constante do acórdão, conclui-se pela inexistência do contato permanente da reclamante com pessoas infectadas, o que se faz necessário para o enquadramento na situação descrita no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, que classifica a atividade como ensejadora do adicional de insalubridade em grau médio. 3. Aplicação do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.
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