TST - Agravo de instrumento em recurso de revista. Dano moral e estético. Acidente de trabalho. Perda de 95% da visão do olho direito. Responsabilidade.
«1. O e. TRT relatou que, em acidente ocorrido em 14.11.2001, constou da CAT emitida pela empresa que o reclamante «feriu seu olho direito com a fita da máquina Cyclop ao lacrar caixas de peças de carne». Está registrado no acórdão que a perícia «constatou a lesão e a existência de seqüela no olho direito do demandante, com perda visual estimada em 95%, com '... correlação causa «efeito» temporal com o acidente relatado ...' estando apto apenas para '... funções que não exijam visão binocular e ou visão de profundidade ...'-. 2. Está registrado no decisum que, «Do mesmo documento de fls. 184/185 ('CONTROLE DE UNIFORMES E E.P.I.'), não consta o fornecimento de óculos». A prova testemunhal também deu conta de que, «a época do acidente, não havia óculos de proteção para os operadores; que não houve orientação para uso de óculos; ... não havia óculos pendurado a máquina». 3. Dito isso, a Corte de origem concluiu que a reclamada, «ao não adotar as medidas protetivas e necessárias para o desempenho da função, foi quem deu causa ao mencionado acidente de trabalho». Arrematou que «o não fornecimento e a vigilância do uso dos EPI´s e inadequação do ambiente trabalho caracteriza culpa patronal». 4. Demonstrados o fato lesivo, o nexo de causalidade e a culpa do empregador - ante a ausência de medidas de segurança no trabalho, o deferimento de indenização por danos morais e estéticos não implica afronta aos artigos 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da Constituição da República; 186, 927, 945 e 950 do CCB e 8º da CLT.»
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