TST - Honorários periciais. Valor. Ausência de tese na turma. Recurso de embargos desfundamentado. Inobservância do art. 894, II, do TST.
«A Turma não se pronunciou acerca do quantum arbitrado a título de honorários periciais, pelo que não há tese jurídica a confrontar. Ademais, o apelo da reclamada não observa os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de embargos, previstos no CLT, art. 894, inciso II, pois não aponta divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, entre essas e as Subseções de Dissídios Individuais ou confronto com súmula desta Corte, sendo impossível, portanto, o seu conhecimento, no tema, ante sua completa desfundamentação.
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