TST - Agravo de instrumento. Recurso de revista. Decisão interlocutória. Súmula 214/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Sob a ótica do Direito Processual Trabalhista, as decisões interlocutórias, regra geral, só são recorríveis de imediato quando terminativas do feito, porquanto podem ser impugnadas quando da utilização de recurso da decisão definitiva, sem que daí advenha qualquer prejuízo para a parte, uma vez que não ocorre preclusão, facultando-se, assim, seja impugnada a decisão interlocutória no recurso que couber da decisão final, no caso, do acórdão proferido em novo recurso ordinário. Nesse sentido, há preceito expresso no CLT, art. 893, § 1º, e na Súmula 214/TST (com exceções ali explicitadas). A par disso, não paira dúvida de que ostenta natureza interlocutória a decisão regional que reconhece a competência material da Justiça do Trabalho e determina a remessa dos autos ao Juízo a quo para exame do mérito, como entender de direito. Desse modo, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.»
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