TST - Hipoteca judiciária. Declaração de ofício.
«O acórdão recorrido está em consonância com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a hipoteca judiciária, prevista no CPC/1973, art. 466, é plenamente aplicável ao processo do trabalho, nos termos do CLT, art. 769, diante da ausência de incompatibilidade com as normas da legislação trabalhista, podendo ser constituída de ofício pelo Magistrado. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, §4º. Recurso de revista de que não se conhece.»
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