TST - Agravo. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Irregularidade de representação processual. Incidência da Súmula 436/TST. Modificação da decisão denegatória do agravo. Advogada pública.
«A jurisprudência deste Tribunal Superior, consagrada na Súmula 436, é no sentido de que «I» a União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato. II» Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil». Dessa forma, evidenciado nos autos que o agravo de instrumento interposto pela Fundação-Reclamada foi subscrito por Advogada Pública, desnecessária a apresentação de instrumento de mandato. Agravo a que se dá provimento para se conhecer do agravo de instrumento.»
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