TST - Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso ordinário não conhecido. Apelo que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 422/TST.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade, em face da aplicação da Súmula no 422 desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c» do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 5º, incisos II e XXXVI, 7º, inciso XXVI, 8º, inciso III, e 102 da Constituição Federal, 462, 511, § 2º, 513, alínea «e», 613, incisos VII e VIII, da CLT e 17, inciso III, e 267, inciso V, do CPC/1973, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário.
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