TST - Multa por litigância de má-fé.
«A reclamada insurge-se quanto à sua condenação ao pagamento da multa por litigância de má-fé, ao argumento de que, na contestação, apenas exerceu seu direito de defesa. Invoca apenas violação do CF/88, art. 5º, incisos XXXVI, LIV e LV. O exame do tema referente à imposição de multa por litigância de má-fé depende da análise prévia do conteúdo normativo do CPC/1973, art. 17, incisos I e II.
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