TST - Contrato de subempreitada. Responsabilidade solidária da empreiteira principal.
«No caso, conforme consignado nos autos, o reclamante foi contratado pela empresa Edem C. Costa ME - Oásis Construções para a prestação de serviços na construção de obras de responsabilidade da Construtora e Incorporadora Gafisa. A controvérsia cinge em saber se a reclamada Gafisa, empreiteira principal, responde pelos débitos trabalhistas contraídos pela subempreiteira Edem C. Costa ME - Oásis Construções. Somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que ficou provada a prestação de serviços do reclamante em favor da reclamada Gafisa, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Não subsistem, portanto, as alegações de ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do TST.
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