TST - Seguridade social. Complementação de aposentadoria (alegação de violação ao art. 193 da CF).
«O Egrégio TRT da 4ª Região, com base na jurisprudência pacificada desta Corte, consubstanciada na Súmula 97/TST, examinou a norma regulamentar da empresa que instituiu a complementação de aposentadoria para concluir «não haver, de fato, disposição regulamentar que assegure a complementação de aposentadoria nos moldes defendidos pelo autor, ou seja, mediante a consideração de todas seguintes rubricas: salário, repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário, qüinqüênio, gratificação semestral, gratificação de função e gratificação de função 60%, horas extras, auxílio refeição, auxílio cesta alimentação e licenças-prêmio». Nestes termos, não se vislumbra a apontada afronta do CF/88, art. 193, ao contrário, o Egrégio Tribunal Regional decidiu a controvérsia à luz de referido dispositivo constitucional. Recurso de revista não conhecido.»
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