TST - Intervalo intrajornada. Ausência. Horas extras.
«Além de ter sido considerado inválido o regime de jornada de trabalho de 12x36 horas, não prospera o apelo da reclamada pela improcedência do pagamento de horas extras em virtude da supressão do intervalo para repouso ou alimentação, uma vez que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, mesmo que pactuado por intermédio de acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, não subtrai do empregado o direito ao intervalo intrajornada assegurado no CLT, art. 71. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)