TST - Dano moral. Quantum compensatório. Não provimento.
«Cabe ao julgador, atento aos parâmetros relevantes para aferição do valor da compensação por dano moral, fixar o quantum compensatório com prudência, bom senso e razoabilidade. Sendo assim, a fixação de compensação por dano moral no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mostra-se razoável e proporcional, bem como compatível com os parâmetros relevantes, quais sejam, a extensão do dano, o grau de culpa da reclamada, a condição socioeconômica das partes e o caráter punitivo-pedagógico da reparação, não merecendo qualquer ajuste, seja para mais, seja para menos.
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