TST - Responsabilidade solidária.
«No aspecto, a parte pretende sua exclusão da lide, com amparo no CCB, art. 159, sustentando ilegitimidade passiva e ausência de responsabilidade solidária ou subsidiária. Entretanto, da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal Regional não se pronunciou sobre o referido dispositivo, tampouco foi instado a tanto por meio de embargos de declaração, o que atrai a incidência da Súmula 297, I e II, do TST, ante a ausência de prequestionamento. De outra parte, os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, I.»
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