TST - Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas in itinere. Supressão mediante norma coletiva.
«Com a edição da Lei 10.243/2001, que acrescentou o § 2º ao CLT, art. 58, o direito às horas in itinere passou a ser assegurado por norma de ordem pública. Assim, não pode prevalecer sua supressão, ainda que por meio de negociação coletiva, sob pena de se sonegar direito indisponível do trabalhador, à luz do disposto no CF/88, art. 7º, inciso XXVI de 1988. Tal preceito prestigia e valoriza a negociação coletiva, bem como garante o direito assegurado por norma cogente. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)