TST - Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Ausência de norma coletiva. Banco de horas. Recurso desfundamentado.
«O Tribunal Regional concluiu pela invalidação da escala de turno de revezamento ante a constatação de inexistência de negociação coletiva prevendo o elastecimento da jornada para além dos limites estabelecidos no CF/88, art. 7º, XIV. Quanto ao banco de horas, consignou que, além de não estar previsto em negociação coletiva, não foi juntado aos autos o referido termo aditivo ao contrato de trabalho da reclamante que supostamente previa a adoção daquele regime. Ocorre que no que diz respeito a esse núcleo decisório (ausência de negociação coletiva), nada foi rebatido pela parte. Em verdade a reclamada, olvidando-se daquela dessa conclusão, insistiu na argumentação de que o regime de revezamento naquelas condições e o banco de horas possuíam previsão contratual. Assim, sobressai a nítida ausência de correlação entre as razões do recurso de revista e a fundamentação do julgado recorrido, a qual motivou seu entendimento, notadamente, com base na necessidade de negociação coletiva para as condições laborais exercidas pela reclamante, e não na existência de previsão contratual, como argumenta a reclamada. Esse divórcio entre as razões recursais e os fundamentos que ilustram a decisão do Tribunal a quo é indicativo da desfundamentação do recurso de revista, inabilitando a suposta violação dos dispositivos legais e constitucionais indigitados.
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