TST - Equiparação salarial em cadeia.
«A jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item VI da Súmula 6, é no sentido de que, em se tratando de equiparação salarial em cadeia, compete ao reclamado o ônus de comprovar o não preenchimento dos requisitos quanto ao paradigma remoto. No caso, o Tribunal Regional registrou que ficou comprovado que o reclamante e a paradigma remoto possuíam trabalho com a mesma perfeição técnica e produtividade e o tempo de serviço na função não era superior a dois anos. Assim, considerou presentes os requisitos do CLT, art. 461. Portanto, ausente a prova do fato impeditivo desse direito, deve a reclamada suportar o ônus da decisão desfavorável, que reconheceu a equiparação salarial. Recurso de revista de que não se conhece.»
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