TST - Agravo de instrumento em recurso de revista. Competência territorial. Acordo coletivo que fixa o número de horas in itinere a serem pagas inferior ao tempo real gasto no trajeto. Princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Equivalência à renúncia.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 297, itens I e II, e 333 desta Corte, do que dispõe o § 4º do CLT, art. 896, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal e 651 da CLT, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário.
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