TST - Seguridade social. Recurso de revista. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Plano de saúde. Término do benefício. Previsão expressa em norma interna da reclamada. Deficiência do aparelhamento da revista.
«1. O Tribunal Regional entendeu que a aposentadoria por invalidez é causa de suspensão do contrato de trabalho. Contudo, manteve o indeferimento do pedido de restabelecimento do plano de saúde com fundamento na norma regulamentar da empresa que «prevê a supressão do benefício no caso de aposentadoria por invalidez». A tese regional, portanto, está fundada na premissa de que, aos regulamentos de empresa, deve ser conferida interpretação restritiva, «sob pena de se atribuir ao empregador obrigação complementar a que não se obrigou». 2. Em tal contexto, a indicação de ofensa ao CLT, art. 475, que tão somente prevê a suspensão do contrato de trabalho durante a aposentadoria por invalidez, desserve ao conhecimento da revista. Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmulas 296 e 337, I, «a», do TST).»
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