TST - Dano moral. Assédio moral. Check-list. Ilicitude. Inexistência.
«1. Esta Corte superior tem adotado entendimento no sentido de que o procedimento do check-list, em que o empregado deve se dirigir a diversos setores da empresa para averiguar a existência de eventuais pendências e devolver materiais, por si só, não configura ato ilícito a ensejar o pagamento de indenização compensatória por danos morais. Não há notícia, no acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, de que o procedimento fora exigido somente do reclamante, ou em circunstâncias abusivas ou desarrazoadas. 2. Outras práticas atribuídas à reclamada na petição inicial, a fim de embasar a alegação de assédio moral (tais como restrição ao uso do banheiro, tratamento vexatório e redução do intervalo intrajornada), não restaram comprovadas nos autos, conforme expressamente consignado na instância de prova. 3. Hipótese em que a conduta empresarial corresponde ao «exercício regular de um direito reconhecido», decorrente do poder de comando legalmente atribuído ao empregador. Precedentes. 4. Recurso de revista conhecido e provido.»
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