TST - Agravo de instrumento em recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Pessoa jurídica. Assistência judiciária gratuita. Liquidação extrajudicial.
«A decisão regional se harmoniza com a jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que os benefícios da justiça gratuita somente são aplicáveis à pessoa jurídica se comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica e, quando concedidos, não abrangem o depósito recursal, dada a sua natureza de garantia do juízo, e ainda de que, conquanto a empregadora esteja em regime de liquidação extrajudicial, não está ela dispensada do recolhimento do depósito recursal, conforme preceitua a parte final da Súmula 86/TST. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
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