TST - Agravo de instrumento em recurso de revista. Intervalo intrajornada. Natureza jurídica. Horas extras. Acordo de compensação de jornada. Multa do CLT, art. 477, § 8º.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 85, item IV, 126, 333 e 437, item III, desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c» do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 58, §1°, 59, § 1°, 71, 477 e 818 da CLT, tampouco contrariedade às Súmulas nos 85 e 338, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário.
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