TST - Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Caracterização de culpa in vigilando. Incidência da Súmula 331/TST, V.
«Do quadro fático delineado pelo TRT extrai-se que a condenação decorre da culpa in vigilando da tomadora dos serviços. Com efeito, consta do v. acórdão recorrido que: «Assim, tendo a recorrente contratado empresa prestadora de serviços sem idoneidade para honrar seus compromissos trabalhistas, deve arcar com o risco inerente a tal pactuação, responsabilizando-se subsidiariamente pelos direitos dos empregados. Vale ressaltar que as empresas têm o dever de zelar pelo procedimento regular das pessoas, quer físicas; quer jurídicas, que contrata como prestadoras de serviços. (...) É modalidade de culpa in eligendo e in vigilando, nos moldes acertadamente definidos pela r. sentença...- (grifei). Nesse contexto, inviável a admissibilidade do recurso de revista, pois a decisão recorrida encontra-se em consonância com o item V da Súmula 331/TST.»
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