TST - Adicional de insalubridade. Caracterização. Reexame do quadro fático-probatório dos autos na instância extraordinária. Impossibilidade. Incidência da Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional, soberano na análise das provas produzidas nos autos, destacou que «o "expert" esclareceu que o obreiro, que exercia a atividade de vigilante escoteiro, transportando malotes com valores em veículo blindado (local fechado), trabalhava em condições insalubres, porquanto exposto a agente prejudicial à saúde, o calor, em níveis superiores ao permitido pelo anexo 3, da NR 15-, concluindo que «a exposição ao calor, se ultrapassados os limites de tolerância, dá ensejo à insalubridade, independente de qual seja a fonte geradora. É o que se depreende da simples leitura da norma regulamentadora aplicada ao caso». Assim, comprovada a existência de insalubridade nas atividades desenvolvidas pelo obreiro, fica claro que o recurso não logra superar a barreira do conhecimento, pois a pretensão recursal envolve o reexame de fatos e de provas, vedado nesta esfera recursal, nos precisos termos da Súmula 126/TST.
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