TST - Recurso ordinário em ação rescisória. Pedido de desconstituição de sentença substituída pelo acórdão regional. Impossibilidade jurídica do pedido. Conhecimento de ofício. Súmula 192, III, do TST. Extinção do processo, sem Resolução do mérito.
«O autor, então reclamante na ação trabalhista originária, formula na presente ação rescisória pedido expresso de desconstituição da sentença de primeiro grau no tocante ao «intervalo intrajornada» a qual, todavia, foi substituída pelo acórdão Regional, por força do efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário da reclamada sobre a matéria, ainda que mantida a sentença e a condenação alternativa dela decorrente. Assim, por força do disposto no CPC/1973, art. 512 e entendimento assente no item III da Súmula 192/TST, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença, quando substituída por acórdão, situação que impõe ao julgador conhecer de ofício da ausência de condição da ação rescisória, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI. Precedentes desta Colenda SBDI-2.
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