TST - Agravo de instrumento em recurso de revista. Membro suplente da cipa. Estabilidade provisória.
«Diante do quadro fático-probatório delineado pelo Regional, a pretensão recursal no sentido de ver reconhecida a estabilidade provisória de membro suplente da CIPA, esbarra no óbice da Súmula 126, pois decidir de maneira diversa demandaria revolvimento de fatos e provas, vedado nesta instância extraordinária. Assim, descabe cogitar de contrariedade a súmula, ofensa a dispositivo legal ou constitucional, bem como de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
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