TST - Justiça gratuita. Declaração de precariedade financeira apresentada com a inicial.
«A concessão dos benefícios da justiça gratuita permite o livre acesso ao judiciário e decorre da simples afirmação da parte de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas processuais e custas, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Nesse sentido, é expressa a Orientação Jurisprudencial 304 da SDI-1 desta Corte. Consoante registra o acórdão recorrido, o reclamante juntou declaração de precariedade financeira, sendo-lhe assegurado o benefício da justiça gratuita. Aplicável a Súmula 333 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
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