TST - Agravo de instrumento em recurso de revista. Técnico de manutenção de aeronaves. Abastecimento. Acompanhamento obrigatório. Periculosidade e insalubridade constatadas. Adicional devido de forma não cumulada.
«O quadro fático descrito pelo acórdão recorrido, insuscetível de revisão em sede de recurso de revista (Súmula 126 desta Corte), é conclusivo no sentido de que o reclamante, no exercício da função de técnico de manutenção de aeronaves II, acompanhava obrigatoriamente o abastecimento de aeronaves, permanecia em área de risco no momento do abastecimento, manipulava com agentes insalubres, e não eram fornecidos aparelhos de proteção capazes de elidir a insalubridade detectada. Intactos, pois, os arts. 191, I e II, e 193 da CLT. Nesse contexto, a condenação decorreu das circunstâncias fáticas e da prova existente nos autos, o que afasta a especificidade da divergência jurisprudencial indicada.
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