TST - Seguridade social. Recurso de revista. Suspensão contratual em razão da concessão de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. Recolhimento de FGTS. Indevido.
«Esta Corte Superior tem reiteradamente decidido que o empregado com contrato suspenso em razão da concessão da aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho não tem direito aos depósitos do FGTS relativos ao período. Isso porque a legislação mantém a obrigação do empregador apenas nas situações em que o empregado se afasta para prestar serviço militar obrigatório e em razão de licença concedida por acidente do trabalho (Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º), que não se confunde com aposentadoria por invalidez. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
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