TST - Julgamento ultra petita. Ocorrência.
«Examinando a petição inicial da reclamação trabalhista, infere-se que o reclamante postulou diferenças salariais, tendo em vista que, em dado momento da relação de trabalho, passou a acumular as funções de vigilante e recepcionista, sem a devida contraprestação. Na decisão rescindenda, ao se manter a condenação imposta pela Vara do Trabalho em diferenças salariais, desde o início da relação de trabalho, sem observar que o pedido formulado na ação originária estava vinculado ao início do acúmulo de funções, incorreu-se em julgamento ultra petita.
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