TST - Embargos de declaração em agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Adc 16/df. Culpa in vigilando. Omissão inocorrente.
«1. Ao tratar da conduta culposa do ente público reclamado, esta Primeira Turma registrou a tese do acórdão regional, no sentido de que, «Não se revela razoável que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços prestados, pactue com tal conduta de sua contratada e que isso seja respaldado pelo Poder Judiciário, ainda mais em situação como a dos autos em que a Fundação não traz elementos que permita aferir acerca da efetiva fiscalização sobre o cumprimento dos deveres da outra reclamada em face da reclamante como decorrente da relação de trabalho havida entre eles, o que induz convencimento de que não fez adequadamente a fiscalização e conferência que lhe cabia». Este Colegiado ratificou a tese do o e. TRT, de que é impróprio «conjecturar a ausência de culpa da reclamada com base na teoria da responsabilidade objetiva». 2. Não verificado qualquer vício capaz de ensejar a sua oposição, na forma do disposto nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC/1973, impõe-se a rejeição dos presentes embargos de declaratórios.
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