TST - Recurso de revista. Recurso ordinário. Custas. Ausência da gru. Juntada do comprovante de pagamento eletrônico. Deserção afastada.
«Consoante se extrai do CLT, art. 789, § 1º, para a regularidade do pagamento das custas, basta que o recolhimento seja feito dentro do prazo recursal e no valor determinado judicialmente ou previsto legalmente. Na hipótese, apesar de não ter havido a juntada da guia GRU aos autos, foi colacionado o comprovante de pagamento eletrônico, em que constam o nome da Reclamada, o valor correspondente às custas, a data de pagamento dentro do prazo legal, além do código de barras da GRU judicial, elementos suficientes para a identificação correspondente ao recolhimento. Sendo assim, a exigência de juntada da guia GRU implicaria obstar à Reclamada o direito à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, consagrado no art. 5º, LV, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)