TST - Agravo de instrumento em recurso de revista. Enquadramento sindical.
«1. Na espécie, o Regional esposou a tese de que «a reclamada desempenha várias atividades. Todavia, a análise dos autos infere que telemarketing é a atividade preponderante da reclamada, a teor de seus atos constitutivos, que consta em seu objeto a prestação de serviços de centrais de atendimento a terceiros, compreendendo, dentre outras, as áreas de atendimento a clientes, telemarketing e serviços de treinamento, suporte e consultoria». Dito isso, aquela Corte reputou «correto o Juízo de Origem ao aplicar ao caso as normas coletivas atinentes ao SINTRATEL». 2. Diante do cenário ofertado pelo decisum a quo, não se cogita de afronta aos artigos 570 e 581, § 2º, da CLT.
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