TST - Agravo de instrumento em recurso de revista. Deserção do recurso de revista. Custas processuais. Não apresentação da guia gru. Juntada de recibo de recolhimento de custas.
«Revela-se correta a decisão regional, em que se reputou deserto o recurso de revista interposto pelo reclamado, que não anexou a Guia GRU relativa ao pagamento das custas judiciais, mas apenas recibo do suposto pagamento, quando já se encontrava em vigor o Ato Conjunto 21/2010 do TST/CSJT/GP/SG, publicado no DEJT em 9/12/2010, que, em seu artigo 1º, estabelece clara disposição de que, a partir de janeiro de 2011, é inválido o pagamento de custas efetuado por outro meio que não a Guia de Recolhimento da União (GRU).
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