TST - Agravo de instrumento da reclamada a&c centro de contatos S/A. Rito sumaríssimo. Condenação solidária. Súmula 128/TST. Deserção.
«Nos termos da Súmula 128/TST, III, havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita às demais quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. No presente caso, a reclamada Tim Celular S.A. a qual efetuou o recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso ordinário, na totalidade da condenação, postula, em seu apelo, a improcedência do pedido de reconhecimento do vínculo empregatício com a reclamante, pedido que equivale à sua exclusão do polo passivo da presente demanda. Logo, o aludido depósito recursal não aproveita à reclamada A&C Centro de Contatos S.A.
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