TST - Ilegitimidade passiva ad causam».
«O ordenamento jurídico adota, quanto à aferição das condições da ação, a teoria da asserção, de modo que a legitimidade ativa e passiva para a ação é verificada à vista do que afirma o reclamante. Assim, a legitimidade passiva ad causam da recorrente decorre de ela ter sido mencionada na petição inicial como responsável por arcar com a condenação eventualmente resultante da reclamação trabalhista, juntamente com a CEF. Precedentes da Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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