TST - Adicional de insalubridade. Exposição a agentes biológicos. Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78. Limpeza de banheiros de uso coletivo.
«Consoante item II da Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, há exclusão do pagamento de adicional de insalubridade para empregados responsáveis pela limpeza e coleta de lixo em residências e escritórios. A situação prevista no mencionado item II é diversa da destes autos, em que a atividade da reclamante é de limpeza de banheiros de uso coletivo, a qual está classificada como lixo urbano na NR-15 da Portaria 3.214/78, e dá direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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