TST - Preliminar de nulidade da intimação do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. Publicação em nome de um dos advogados constituídos nos autos. Inexistência de pedido de publicação exclusiva em nome de outro advogado. Regularidade da publicação
«1. Conforme dispõe a Súmula 427 desta Corte, «havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.-
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