TST - Indenização por danos morais. Caixa de estacionamento de pizzaria. Trabalho em condição degradante. Não demonstração.
«Diante da delimitação do eg. Tribunal Regional de que não ficou comprovado ato ilícito praticado pela reclamada (pizzaria), visto que o reclamante (caixa de estacionamento) não trabalhava sozinho; podia se ausentar para fazer uso de sanitários e «trazer água das dependências da reclamada», não se verifica o alegado trabalho em condições degradantes. Violação dos artigos 1º, III e IV, e 7º, XXII e XXVI, da Constituição Federal não demonstrada, portanto. Recurso de revista não conhecido.»
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