TST - Contribuição assistencial. Cobrança. Empregados não filiados ao sindicato. Impossibilidade. Desnecessidade de oposição ao desconto. Restituição devida.
«O recolhimento da contribuição assistencial patronal deve ser dirigida única e exclusivamente aos associados do sindicato, não alcançando os demais membros da categoria (empresas não associadas ao sindicato), haja vista que os arts. 5º, XX, e 8º, V, da Constituição Federal garantem o direito à liberdade de sindicalização e de associação. Inteligência do Precedente Normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC deste Tribunal. Exigir que empregados não associados manifestem oposição aos descontos realizados a título de contribuição assistencial, sob pena de não poderem reaver a quantia descontada, atenta contra o princípio constitucional da livre associação, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.»
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