TST - Recurso de revista. Execução fiscal. Multa administrativa. Descumprimento de legislação trabalhista. Responsabilidade da sócia. Nome inscrito na certidão de dívida ativa.
«A execução fiscal de multa administrativa, por infração de legislação trabalhista, obrigação não tributária, não pode ser redirecionada aos sócios da empresa, pois o CTN, art. 135, III, refere-se a créditos oriundos apenas de obrigações tributárias. Contudo, o caso dos autos é distinto, uma vez que, apesar de se tratar de obrigação não tributária, os nomes dos sócios foram incluídos na certidão de dívida ativa desde o início. Dessa forma, não se trata de redirecionamento da execução, mas de ajuizamento de ação diretamente contra a empresa e de sócios corresponsáveis. A Lei 6.830/1980 explicita que cabe a execução contra a empresa e o sócio de obrigações tributárias ou não, sendo que a inserção do nome na CDA goza de presunção relativa de certeza e liquidez, que pode ser desconstituída por prova em contrário. Recurso de revista conhecido e provido.»
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