TST - Embargos de declaração. Execução fiscal. Multa administrativa. Prescrição. Suspensão.
«O acórdão embargado manteve a decisão regional a qual entendeu aplicável a prescrição quinquenal amparada pela Lei 9.873/1999 e pelo Decreto 20.910/32, em perfeita consonância com a atual jurisprudência desta Corte. Registrou que não procede a alegação da União de ter havido suspensão da prescrição por força do Decreto-Lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único, pois o referido dispositivo foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da edição da Súmula Vinculante 8. Eventual irresignação com os termos da decisão, referentes à aplicação da referida Súmula Vinculante do STF, ao caso dos autos, não enseja a oposição de embargos declaratórios, porque tal pretensão visa a atacar error in judicando, e não a existência dos vícios de omissão ou contradição, previstos pelos CPC/1973, art. 535 e CLT, art. 897-A. Revela-se, assim, inadequada a via eleita. Embargos de declaração não providos.»
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