TST - Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Equiparação salarial em cadeia.
«1. Nos termos do disposto na Súmula 6, VI, desta Corte superior, «presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto». 2. Em atenção ao entendimento consagrado no referido verbete sumular, a jurisprudência desta colenda SBDI-I firmou-se no sentido de que cabe ao reclamante comprovar o preenchimento dos requisitos do CLT, art. 461 em relação ao paradigma imediato, incumbindo ao reclamado, quando alegar em sua defesa a existência de cadeia equiparatória, comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito obreiro à equiparação, considerando situação particularizada do paradigma remoto. Precedentes. 3. Comprovada a identidade de funções pela reclamante e não se desincumbindo a reclamada do ônus de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado, afigura-se devida a equiparação salarial. 4. Recurso de embargos conhecido e provido.»
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