TST - Seguro de vida em grupo. Indenização substitutiva. Suspensão por meio de negociação coletiva validade.
«A Constituição da República de 1988 conferiu aos sindicatos representantes das categorias profissionais e econômicas autonomia para pactuarem condições de trabalho, desde que assegurados os direitos trabalhistas mínimos e a dignidade da pessoa humana, por meio de negociação coletiva, conforme se infere dos artigos 7º, inciso XXVI, e 8º, inciso III.
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