TST - Recurso de revista. Diferenças salariais. Prevalência da convenção coletiva sobre o acordo coletivo.
«A jurisprudência desta Corte entende que, existindo conflito entre convenção coletiva de trabalho e acordo coletivo de trabalho, devem prevalecer as normas do instrumento que, como um todo, mostra-se mais benéfico para os trabalhadores, tal como decidira o e. Tribunal Regional. Esse entendimento jurisprudencial funda-se na norma inscrita no CLT, art. 620, interpretado à luz da teoria do conglobamento. Não há falar em violação do CF/88, art. 7º, XXVI, pois tal preceito constitucional não trata especificamente da questão em debate (prevalência da norma mais favorável na hipótese de coexistência de acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho). Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»
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