TST - Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária.
«Incontroverso, nos autos, que o reclamante foi contratado pela primeira reclamada para prestar serviços terceirizados de vigilante ao segundo reclamado, Banco HSBC - Agência Piracicaba - Centro durante todo o período contratual. Do contexto fático delineado no acórdão recorrido, ficou evidenciado que o segundo reclamado, ora agravante, não cumpriu obrigação contratual de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela primeira reclamada, conforme ajustado no contrato de prestação de serviços acostado aos autos. Divergência jurisprudencial inapta e inespecífica para o cotejo de teses. Além disso, a invocação genérica de violação do CF/88, art. 5º, inciso II de 1988, em regra, como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o conhecimento deste recurso com base na previsão da alínea «c» do CLT, art. 896, visto que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter ocorrido ofensa a preceito infraconstitucional.
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