TST - Recurso de revista. Ilegitimidade passiva ad causam.
«Não prevalece a preliminar de ilegitimidade passiva, porquanto o direito ao FGTS decorre do contrato de trabalho mantido entre as partes, sendo a reclamada a única legitimada a satisfazer a pretensão, na medida em que é o empregador o responsável por depositar na conta vinculada do trabalhador a importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada, devidamente atualizado e acrescido de juros, na hipótese de despedida sem justa causa (art. 18, § 1.º, da Lei 8.036/90) . Recurso de revista não conhecido.»
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