TST - Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Contribuições previdenciárias. Acordo firmado posteriormente ao trânsito em julgado da sentença exequenda.
«Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o acordo judicial homologado na fase de execução substitui a sentença de conhecimento transitada em julgado, constituindo novo título executivo, passando a ser, em consequência, o fato gerador da contribuição previdenciária, a qual incidirá sobre os valores objeto do acordo homologado, excetuadas as parcelas de natureza indenizatória. A conclusão do Tribunal Regional guarda consonância com a Orientação Jurisprudencial 376 da SBDI-1 desta Corte Superior. Nesse contexto, não há falar em violação à literalidade dos arts. 5º, XXXVI, e 114, VIII, da Constituição Federal, na forma do CLT, art. 896, § 2º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)